O registro de uma marca é uma das tarefas mais básicas para começar qualquer tipo negócio, mas, muitas vezes é deixada de lado causando transtornos no futuro.
Lançar uma marca no mercado é uma tarefa desafiadora, que exige dedicação do empreendedor e principalmente um certo preparo para encarar os obstáculos e aproveitar as oportunidades da melhor forma possível.
É nesse momento cheio de novidades que fica fácil negligenciar tarefas simples, mas de extrema importância para o futuro. Uma atividade que se encaixa bem nesse contexto é o registro da marca, que pode ser deixado “para depois” e gerar uma série de problemas.
Se você quer entender melhor os requisitos para registro de uma marca e outras informações sobre esse assunto, este post foi feito para você. Acompanhe as dicas a seguir!
Por que é importante registrar uma marca?
Em primeiro lugar, vamos entender exatamente o que é uma marca: trata-se de um símbolo visualmente perceptível que representa um produto ou serviço e os diferencia de outros produtos e serviços similares.
O registro da marca existe para assegurar algumas garantias ao seu titular, como, por exemplo, o direito de usar determinada marca dentro de um ramo de atividade. Isso impede que outras pessoas tomem posse dessas características sem autorização, principalmente para usá-las em nichos similares.
Assim, é possível proteger os interesses da empresa, já que a própria marca é um patrimônio que gera lucro e visibilidade.
É importante entender que registro de marca não é o mesmo que registro de nome fantasia — que não oferece nenhuma garantia em relação à marca.
Quais são os requisitos para registro de uma marca?
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para que uma marca possa ser registrada legalmente, é necessário que se cumpram alguns requisitos estipulados na LPI (Lei da Propriedade Industrial), como explicaremos a seguir:
- o símbolo a ser registrado não pode ser igual ou se assemelhar a outras marcas existentes;
- ele deve ser original e não genérico (como uma marca de sapatos chamada “sapatos”);
- letras, algarismos e datas devem ser estilizados, acompanhados de um logo ou de algo que os torne incomuns;
- nomes de cores também precisam de personalização, não sendo permitido dar apenas o nome de “rosa” ou “azul” a uma marca, por exemplo;
- a marca não deve fazer referência a outras marcas ou pessoas quando não há autorização.
Existem outros requisitos menos recorrentes no registro de marcas, mas que também podem proibir sua autenticação. O ideal é examinar a lei antes de solicitar o registro. Ela está disponível no site do Planalto.
Também existem alguns documentos exigidos no ato da requisição. Caso você opte pelo registro em nome de pessoa física, precisa providenciar a seguinte documentação:
- CPF e RG;
- comprovante de residência;
- comprovante do exercício da atividade;
- logomarca (opcional).
Caso o registro seja feito em nome de pessoa jurídica, é preciso providenciar a seguinte documentação:
- cópia do contrato social;
- requerimento do empresário;
- certificado do MEI;
- estatuto social;
- alterações contratuais, se houver;
- cópia do CNPJ;
- RG e CPF do presidente ou representante legal da empresa, em caso de associação;
- logomarca (opcional).
E quais são os passos para registro de uma marca?
Já desenvolveu a ideia e conferiu as regras da LPI? Então, é hora de dar os primeiros passos em direção ao registro da sua marca. Antes de partir para a ação, é importante entender onde sua marca se enquadra — afinal, elas não são todas iguais. Uma marca pode ser:
- nominativa: é formada pela combinação de palavras, letras e números;
- figurativa: é formada por desenhos, imagens, formas ou algarismos romanos, hebraicos, árabes e assim por diante;
- mista: combinação de imagens e palavras;
- tridimensional: a forma de um produto que se diferencia de outros semelhantes.
Além dessas definições, também existem outras características que definem uma marca no momento do registro. São elas:
- marca coletiva: produtos ou serviços feitos por uma entidade coletiva, como cooperativas, sindicatos e associações. Podem ser estabelecidas condições e limitações de uso dos membros;
- marca de certificação: produtos e serviços certificados de acordo com sua origem, fabricação, qualidade, entre outros;
- marca de alto renome: marcas que pertencem a empresas muito conhecidas e prestigiadas no mercado.
Existe também um documento chamado Manual de Marcas, disponibilizado pelo próprio INPI. Ele conta com informações completas sobre o assunto e pode ajudar a elucidar possíveis dúvidas de um empreendedor antes de partir para o registro. Vale a pena a leitura!
Após seguir essas dicas, já é possível dar início ao seu requerimento de registro. Veja agora as próximas etapas desse processo.
Passo 1: valide a autenticidade da marca
Você pode até criar uma marca do zero e acreditar que ela é autêntica, mas a verdade é que é possível que outras pessoas tenham ideias muito similares às suas.
Para evitar que seu registro seja barrado na porta, é essencial fazer uma busca por palavra-chave no sistema de busca de marcas. Essa etapa não é obrigatória, mas evita que você perca tempo refazendo o processo.
Passo 2: faça o pagamento da Guia de Recolhimento
Para validar seu registro, é necessário fazer um pagamento ao INPI, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse é um dos motivos pelos quais muitos empreendedores procrastinam o registro.
Quem está fazendo o processo pela primeira vez deve realizar um cadastro no site do INPI. Depois, é só emitir e fazer o pagamento da guia. Para consultar o valor a ser pago — que pode variar de acordo com a forma de emissão — acesse a tabela de preços.
Essa etapa do lançamento de uma marca não deve ser encarada como um gasto, mas sim como um investimento. Ter o registro da sua marca é a única forma de garantir seus direitos sobre ela.
Passo 3: dê início ao pedido no e-Marcas
Depois de pagar o GRU já é possível dar entrada no seu pedido. Para isso, acesse o sistema do e-Marcas e preencha o formulário com os dados da marca.
Nessa etapa, a imagem da marca precisa estar definida, pois pode ser necessário encaminhá-la via sistema.
Passo 4: faça o acompanhamento do pedido
Ao enviar seus dados ao e-Marcas, você precisa aceitar as declarações do formulário e enviar o pedido de registro. Pronto! Agora é só salvar o comprovante de envio e o número do processo para fazer o acompanhamento da sua solicitação.
É muito importante que você faça o acompanhamento da sua solicitação, já que ela passará por diferentes etapas e alguns documentos podem ser exigidos nesse meio-tempo. Para isso, basta acessar o sistema de busca de marcas.
Agora que você já conhece os requisitos para registro de uma marca, é possível dar início à sua solicitação de forma mais prática. Se após a solicitação você tiver alguma dúvida ou problema, pode entrar em contato com o INPI por meio do Fale Conosco.
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